Empresa é condenada após funcionária sofrer estupro coletivo durante expediente em SP

  • 27/05/2026
(Foto: Reprodução)
Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) condenou uma empresa por negligência após uma funcionária sofrer estupro coletivo durante o expediente em 2022. A funcionária se deslocava de uma unidade a outra da companhia quando foi abordada por três homens, responsáveis pelo ato violento. De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar à vítima R$ 100 mil em danos morais, R$ 30 mil em danos estéticos e salários mensais até ela estar apta a voltar à sua função profissional. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp A companhia apresentou recurso contra a sentença, que ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações foram confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A ação judicial tramita sob sigilo. O g1 não informará os nomes das partes nesta matéria para não identificar a vítima ou revelar detalhes sobre o caso, o que poderia levar à revitimização. Negligência Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) TRT-15 A trabalhadora cumpria uma ordem de seu superior hierárquico para se deslocar, à noite, entre unidades da empresa. Segundo o TRT, esse trajeto era feito por meio de uma rua pública e relatos apontaram que o caminho era considerado perigoso por estar em local deserto e ermo, mas era habitualmente realizado pelos funcionários. Durante o trajeto, a vítima foi abordada, agredida fisicamente e estuprada pelos criminosos. A empresa registrou uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), embora não tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) constituída. A ação foi ajuizada em 2023. Em decisão de novembro de 2025, o TRT-15 apontou negligência da empregadora, já que não havia qualquer procedimento formal estabelecido para garantir a segurança do deslocamento de funcionários entre unidades. Também foi constatado que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa não contemplava os riscos desse deslocamento, que era feito sem supervisão. Ainda foi considerado o fato de a companhia não ter uma Cipa. Na ação, a empresa argumentou que a segurança pública é dever do Estado, considerando que o estupro aconteceu na rua, e disse que a funcionária foi orientada a não se deslocar desacompanhada. Porém, as alegações foram afastadas pela Justiça, que justificou que o dever estatal de segurança não exime o empregador de garantir a segurança do trabalhador ao cumprir ordens e que a orientação não foi comprovada nos autos. Condenação Processos trabalhistas do TRT-15, com sede em Campinas Reprodução/EPTV O caso foi julgado com o acionamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no qual o relato da vítima é valorizado na decisão. 🔎 O que é esse protocolo? É um guia metodológico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o Poder Judiciário a proferir decisões livres de preconceitos, combatendo desigualdades históricas e estruturais que afetam mulheres em suas múltiplas diversidades. Na decisão de novembro de 2025, o TRT-15 condenou a empresa a: Pagar R$ 100 mil em danos morais à vítima; Pagar R$ 30 mil em danos estéticos à vítima. A indenização é aplicada mesmo que sejam casos de constrangimento ou traumas psicológicos que tenham refletido em alguma alteração no corpo. No caso da vítima, ela teve ganho de peso por conta do psicológico afetado; Pagamento, por danos materiais, de um salário mensal à vítima, no valor da última remuneração recebida. Esses valores deverão ser pagos até que a mulher esteja apta a voltar ao trabalho. A Justiça destacou que a medida soluciona uma situação de "limbo previdenciário". Isso acontece quando a vítima, antes formalmente afastada, recebe alta do médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não está pronta para retornar à função profissional conforme laudo do médico do trabalho. A condenação, inclusive, prevê que a empresa pague os meses que a funcionária ficou no "limbo". De acordo com o TRT-15, a vítima ainda está afastada do trabalho. Portanto, o contrato segue suspenso até que ela possa voltar. Por fim, a Justiça condenou a companhia ao pagamento de multa por ter cortado um auxílio pago à mulher para tratamento, o que teria ocorrido após ela ter ajuizado a ação. Serviço Violência contra mulher: como pedir ajuda Segundo o TRT-15, trabalhadoras que vivenciem situações semelhantes (incluindo violência sexual, assédio sexual, assédio moral e outras violações de direitos) dispõem de diversos canais de apoio e denúncia. A Justiça do Trabalho é o principal canal para a funcionária que busca reparação judicial pelos danos sofridos em decorrência da relação de emprego. A reclamação pode ser ajuizada pela mulher, sem necessidade de advogado em causas de menor complexidade, ou com assistência de advogado ou sindicato. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita às trabalhadoras que não disponham de recursos para contratar advogados. As denúncias de irregularidades que afetem coletivamente o ambiente de trabalho, como práticas sistemáticas de assédio, ausência de medidas de segurança ou violações reiteradas de normas trabalhistas, podem ser encaminhadas ao MPT, pelo seu portal na internet, e às Procuradorias Regionais do Trabalho, presencialmente. Já denúncias pessoais podem ser feitas por meio dos sindicatos da categoria profissional, da Cipa ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. O Tribunal ressaltou que a Cipa é órgão obrigatório nas empresas acima de determinado número de empregados e deve atuar no combate ao assédio moral e sexual. Os canais de compliance, ouvidoria interna e comitês de ética, quando existentes na companhia, são instrumentos formais para denúncias de assédio, violência e irregularidades, devendo garantir sigilo e proteção ao denunciante. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/05/27/empresa-condenada-funcionaria-sofrer-estupro-coletivo-durante-expediente-sp.ghtml


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